POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
nº de revisão: 02 | Última atualização 22/07/2025
1. INTRODUÇÃO E OBJETIVO
Esta Política Anticorrupção fornece instruções aos colaboradores do Grupo Vibe e parceiros de negócios que atuam em seu nome ou em seu favor, orientando-os na prevenção, percepção e tratamento de práticas e/ou condutas que possam configurar ou aparentar serem atos de corrupção, suborno ou propina.
Esta Política reforça o compromisso do Grupo Vibe em conduzir suas relações pautadas pelos mais elevados padrões de integridade, transparência e legalidade. Isso inclui atuar de forma ética, com respeito e obediência às leis e regulamentação aplicáveis de anticorrupção, tanto nos países onde atuamos quanto naqueles que viermos a atuar.
O Grupo Vibe proíbe e repudia qualquer prática antiética e busca agir sempre na mais absoluta conformidade à legislação vigente, em especial, a Lei no 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) e do Decreto 11.129/2022 (Regulamenta a Lei Anticorrupção) e regras de concorrências, processos de compras, licitações e contratos, no setor público e no setor privado.
Esta Política tem como principais objetivos:
- Apresentar as regras de conduta perante as relações com as autoridades, agentes de Órgãos Públicos e clientes públicos e privados;
- Orientar os colaboradores, evitando possíveis conflitos e violações das leis e normas anticorrupção;
- Assegurar que todas as decisões estejam de acordo com as leis e normas aplicáveis aos negócios, bem como com o Código de Conduta vigente, comprometendo-se a satisfazer os requisitos e objetivos, realizar análises críticas e buscar a melhoria contínua do sistema de gestão antissuborno e compliance.
2. ABRANGÊNCIA
A Política Anticorrupção estabelece as determinações a serem seguidas por todos os colaboradores, sem distinção de cargos e posições, incluindo os Terceiros que atuam em nome do Grupo Vibe.
3. Definições
Corrupção: Conforme a Lei n° 12.846/13, que prevê atos prejudiciais à administração pública, a corrupção pode ser entendida como a ação de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada. A corrupção também está prevista no ordenamento jurídico brasileiro como crime, em duas modalidades distintas:
- Corrupção Ativa: Quando uma pessoa ou empresa oferece, promete ou dá algo de valor (dinheiro, presentes, favores) a um agente público para conseguir benefícios indevidos.
- Corrupção Passiva: Quando um agente público pede, recebe ou aceita algo de valor em troca de favorecer alguém usando sua posição no governo. A Lei Anticorrupção prevê a responsabilização objetiva, administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Agente Público: toda pessoa que trabalha para o governo, em qualquer dos poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário), seja temporariamente ou de forma permanente, com ou sem salário, e em qualquer nível de governo (municipal, estadual ou federal), como por exemplo: estagiários de órgão público, policiais, pessoas que exerçam cargos políticos (vereadores, prefeitos, etc), servidores públicos concursados, temporários ou comissionados, empregados públicos.
Agentes privados: são pessoas ou empresas que não fazem parte do governo e que atuam na sociedade realizando atividades econômicas, comerciais ou profissionais por conta própria, com o objetivo de gerar lucro ou prestar serviços, como por exemplo: empresas de tecnologia, clínicas médicas, supermercados, profissionais autônomos (advogados, médicos, engenheiros e etc).
Concorrentes em Licitações: São as empresas ou pessoas que participam de uma disputa para prestar um serviço, vender um produto ou fazer uma obra para o governo.
4. DIRETRIZES PARA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS
Todas as pessoas físicas ou jurídicas vinculadas ao Grupo Vibe e envolvidas em processos de vendas para o Governo devem estar alinhadas e comprometidas com esta Política, com o Código de Conduta e com a legislação vigente.
O objetivo é evitar qualquer risco de corrupção contra a administração pública, sendo expressamente proibido:
- Fraudar, frustrar ou interferir, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro ato, a natureza competitiva de procedimentos licitatórios;
- Prometer, oferecer, autorizar ou dar vantagem indevida a agente público ou pessoas a ele relacionadas, por meio de colaboradores ou terceiros, visando obter vantagem ou benefício em concorrências, licitações e contratos com a Administração Pública;
- Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contratos com a administração pública;
- Prometer, oferecer ou pagar taxas de facilitação ou de urgência (suborno).
- Prometer ou oferecer pagamento em dinheiro ou qualquer item de valor a qualquer pessoa, visando assegurar vantagem indevida, obter, reter ou direcionar negócios a outra
- pessoa ou entidade;
- Solicitar, aceitar promessa ou receber qualquer tipo de tratamento privilegiado;
- Obter para si, para a empresa ou para terceiros, qualquer vantagem indevida ou benefícios injustificados, alterações ou prorrogações de contratos públicos;
- Manipular indevidamente o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com Governo, por meio de fraude, acordos, parcerias ou outros atos lesivos;
- Impedir indevidamente, manipular ou fraudar qualquer ato ou fase de licitação, contrato público ou qualquer outro ato relacionado.
Os contratos firmados com Órgãos Públicos devem ser controlados pela Diretoria responsável e estarão sujeitos a análise e monitoramento pelo Time Jurídico.
4.1 Relacionamento Com Concorrentes
Fica expressamente proibido:
- Trocar informações sobre solicitações de propostas, antes do processo de licitação;
- Revelar, acordar ou discutir a participação em processos de licitação;
- Apresentar propostas fictícias, com valores abusivos ou que contenham condiçõesespeciais, que tornem a proposta inaceitável;
- Celebrar contratos, entendimentos ou acordos com concorrentes com o objetivo de limitar a concorrência.
As determinações constantes nesta Política devem ser observadas também em contratações diretas junto à administração pública e em concorrências privadas, uma vez que comportamentos éticos e transparentes em todas as práticas comerciais são valores inegociáveis.
5. RELACIONAMENTO COM CLIENTES PÚBLICOS
O relacionamento com clientes públicos deverá seguir os preceitos da Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, Lei da Improbidade Administrativa e demais normas correlatas, com o objetivo de construir e manter relações éticas, legítimas e transparentes.
O relacionamento com agentes públicos deve ser pautado pela transparência, integridade e conformidade legal, respeitando os princípios constitucionais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Todos os colaboradores, parceiros e representantes do Grupo Vibe que interagem com clientes públicos devem:
i. Atuar com transparência e imparcialidade, evitando qualquer conduta que possa ser interpretada como tentativa de influência indevida;
ii. Seguir as regras estabelecidas pelo Grupo Vibe para presentes, brindes, cortesias e hospitalidades;
iii. Manter registros formais e atualizados de todas as interações com clientes públicos, como reuniões, visitas técnicas, negociações e tratativas comerciais;
iv. Evitar, sempre que possível, tratativas individuais entre os colaboradores do Grupo Vibe e agentes públicos;
v. Não realizar ou autorizar pagamentos de facilitação, isto é, valores pagos para acelerar processos ou obter decisões favoráveis;
vi. Comunicar imediatamente ao Compliance Officer qualquer tentativa de suborno, vantagem indevida, pressão ou comportamento suspeito por parte de agentes públicos ou intermediários;
vii. Respeitar os canais oficiais de comunicação com órgãos públicos, evitando o uso de intermediários ou influências externas sem autorização formal;
viii. Participar de treinamentos periódicos de compliance, assegurando que todos compreendam suas responsabilidades legais e éticas nesse contexto.
Todas as interações com clientes públicos estão sujeitas a auditorias internas e externas e o não cumprimento destas diretrizes pode acarretar sanções disciplinares, além de consequências legais para os envolvidos.
6. RELACIONAMENTO COM CLIENTES PRIVADOS
Todo e qualquer relacionamento com clientes privados deverá observar:
i. Transparência na relação, fornecendo com prioridade e clareza toda e qualquer informação de interesse do cliente, desde que não esteja protegida por sigilo;
ii. Priorizar a satisfação do cliente sem violar qualquer norma ética ou cultural do Grupo Vibe;
iii. Sempre que possível, os contratos celebrados deverão conter cláusula de compliance e anticorrupção, que declarará o expresso comprometimento com o Código de Conduta, Política Anticorrupção e Política de Compliance do Grupo Vibe.
iv. Respeitar as normas de proteção ao consumidor, agindo com honestidade na publicidade e processo de vendas.
v. Conferir atenção especial ao pós-vendas, permitindo o amplo acesso e esclarecimento sobre os serviços prestados;
7. HOSPITALIDADES
DIRETRIZES PARA OFERTA E RECEBIMENTO DE BRINDES, PRESENTES, CORTESIAS E
7.1 Brindes
Para fins desta Política, brindes são definidos como itens de baixo valor comercial, normalmente utilizados para fins de divulgação institucional de quem os oferece. Exemplos comuns incluem canetas, calendários, chaveiros, agendas e outros acessórios identificados com o nome e/ou logotipo da empresa ou pessoa concedente.
O Grupo Vibe autoriza a oferta e o recebimento de brindes a agentes públicos e privados, desde que atendidas as seguintes condições:
- O valor do brinde não ultrapasse R$ 100,00 (cem reais) por pessoa;
- A oferta não tenha como objetivo obter qualquer tipo de vantagem indevida, direta ouindireta, nem influenciar decisões profissionais ou institucionais;
- A entrega de brindes esteja em conformidade com os princípios éticos, legais einstitucionais do Grupo Vibe.
A oferta e o recebimento de brindes nunca devem estar vinculados a favores, benefícios comerciais, decisões administrativas ou favorecimentos em processos públicos ou privados.
Brindes distribuídos em eventos corporativos e que tenham como objetivo reforçar a imagem e identidade institucional, que contenham, por exemplo, a marca ou elemento identificativo da empresa do grupo, poderão ser distribuídos a qualquer dos participantes, independentemente serem figuras públicas ou privadas.
7.2 Presentes
Serão considerados presentes os produtos ou serviços com valor comercial que não se enquadrem como brindes, tais como: garrafas de vinho, chocolates, cestas de café da manhã, objetos de uso pessoal (relógios, perfumes, bijuterias etc.).
O Grupo Vibe proíbe, em qualquer circunstância, que seus colaboradores ofereçam presentes a agentes públicos.
No caso de recebimento de presente de um agente público, o aceite pelo colaborador somente poderá ocorrer com a prévia ciência do Compliance Officer e aprovação expressa da Diretoria.
Se a recusa for inviável ou a devolução imediata não for possível, o colaborador deverá comunicar o ocorrido imediatamente ao Compliance Officer, que adotará as providências cabíveis quanto à destinação do item.
O recebimento de presentes de agentes públicos, em qualquer hipótese, exige aprovação prévia e por escrito do Compliance Officer e da Diretoria.
No relacionamento com agentes privados, a oferta ou o recebimento de presentes é permitida, desde que respeitado o limite de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por beneficiário.
Em todos os casos, os colaboradores deverão obter autorização prévia do Compliance Officer e da Diretoria para oferecer ou aceitar presentes, observando os critérios estabelecidos nesta política, desde que respeitado o limite de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por beneficiário.
7.3 Cortesias
As Cortesias são gentilezas oferecidas em relações comerciais ou institucionais, que não são brindes ou presentes. Tais como convites para eventos, passeios, campeonatos, festas, congressos, feiras, cursos e exposições.
i. Agentes públicos: O Grupo Vibe proíbe a oferta ou recebimento de cortesias no relacionamento com agentes públicos.
- Agentes privados: A oferta e recebimento de cortesias são permitidos, desde que: a. Respeitado o valor máximo de R$ 200,00 (duzentos reais) por beneficiário;
- Excepcionalmente, cortesias com valor superior a R$ 200,00 (duzentos reais) poderão ser oferecidas ou recebidas, desde que autorizadas pelo Compliancer Officer ou pela Diretoria.a. Durante negociações em andamento, cortesias só poderão ocorrer com prévia notificação ao Compliance Officer.
7.4 Hospitalidades
Serão consideradas hospitalidades, o custeio de transporte, hospedagem e alimentação para eventos de natureza corporativa.
A oferta de hospitalidade a agentes públicos poderá ocorrer, desde que atendidas as seguintes condições:
- Aprovação prévia da Diretoria do Grupo Vibe e/ou do Compliance Officer
- Verificação prévia das normas e diretrizes internas do órgão público de vinculação do agente
A oferta e recebimento de hospitalidades no relacionamento com agentes privados, poderá ocorrer desdeque atenda a seguinte condição:
- Respeitando-se o limite de R$ 200,00 (duzentos reais), por beneficiário;
- Excepcionalmente, hospitalidades com valor superior a R$ 200,00 (duzentos reais) poderão ser oferecidas ou recebidas, desde que autorizadas pelo Compliance Officer ou pela Diretoria.
Todos os colaboradores, na oferta e recebimento de hospitalidades, deverão estar atentos para que as hospitalidades sejam voltadas para divulgação de produtos serviços das partes envolvidas e não deverão ocorrer no decorrer de negociações em andamento entre as partes envolvidas, sem a ciência do time Jurídico e da Diretoria.
Todos os colaboradores que atuam em nome do Grupo Vibe, devem se certificar de que não há nenhum conflito de interesses ou intenção de obter vantagem indevida na oferta e recebimento de quaisquer brindes, presentes, cortesias e hospitalidades.
8. DIRETRIZES PARA OFERTA DE DOAÇÕES E PATROCÍNIO
As doações abrangem serviços, bens e valores doados voluntariamente, a título gratuito, podendo ou não ter contrapartida de natureza institucional não comercial.
Os patrocínios abrangem serviços, bens e valores com contrapartida de natureza institucional não comercial.
Todos os Colaboradores que tenham a intenção de realizar doações ou patrocínios por qualquer das empresas do Grupo Vibe ou em nome de uma delas, deverão encaminhar solicitação prévia ao Compliance Officer que irá submeter o pedido à aprovação da Diretoria.
As doações e patrocínios obedecerão aos seguintes requisitos:
- Envio de e-mail ao Compliance Officer (juridico@vibetecnologia.com), contendoinformações sobre a doação ou patrocínio, com cópia para o Time Administrativo-Financeiro e a pelo menos um Diretor.
- As doações e os patrocínios poderão ser realizados por transações bancárias ou pelocusteio de bens/serviços.
- Se o solicitante tiver alguma relação pessoal com os integrantes da administração daentidade beneficiada, deverá comunicar o Compliance Officer imediatamente.
9. COMPLIANCE OFFICER
O Grupo Vibe nomeou o Time Jurídico como Compliance Officer, que será responsável por todo o sistema de gestão antissuborno e compliance, e se reportará diretamente para a Diretoria.
O Compliance Officer possui total autoridade e independência sobre o sistema de gestão antissuborno e compliance.
Toda e qualquer situação que possa representar uma violação a essa Política deve ser reportada ao Compliance Office através do Canal de Ética, disponível em https://etica.vibetecnologia.com, ou através do e-mail juridico@vibetecnologia.com.
10. CONDIÇÕES GERAIS
Não serão admitidas, sob nenhuma hipótese, qualquer tipo de retaliação, perseguição ou qualquer outra forma de constrangimento, aos denunciantes e aos envolvidos que, de boa- fé, prestarem informações sobre qualquer violação a esta Política.
Esta Política não esgota toda e qualquer situação que pode ser encontrada no dia a dia. Portanto, sempre que houver qualquer dúvida a respeito do atendimento ou não às previsões deste documento, todo colaborador deverá encaminhar sua dúvida ao Compliance Officer, através do e-mail: juridico@vibetecnologia.com.
A pessoa que violar esta Política poderá sofrer as punições previstas no Código de Conduta do Grupo Vibe, além de ser responsabilizada civil, criminal e/ou administrativamente, conforme consta na Lei Anticorrupção.
11. VIGÊNCIA
A presente Política passa a ser aplicada a partir da data de sua divulgação, sem previsão para término, devendo ser revisada, sempre que o Grupo Vibe entender necessário.