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CÓDIGO DE CONDUTA

MENSAGEM DA DIRETORIA

Neste Código consolidamos os valores que guiam a história dos sócios e da empresa, com destaque para a prioridade e compromisso com um ambiente de negócio ético, em âmbito nacional e internacional.

Agimos com honestidade, integridade e respeito, mesmo em competições acirradas. Pois acreditamos que uma empresa se torna ainda maior quando atua de forma ética e preserva em qualquer disputa seus valores e princípios.

Leia as diretrizes de conduta, entenda−as e, quando enfrentar situações difíceis, consulte−as para se orientar. Quando ficar inseguro, nos procure – a Diretoria, o Time Jurídico, os seus líderes ou os Recursos Humanos – e peça ajuda.

Finalmente, caso tenha alguma preocupação com condutas que viu ou de que ouviu falar, informe−as por meio do nosso Canal de Ética. Levamos essas informações a sério. Cobramos responsabilidade quando encontramos má conduta e nunca toleramos retaliação contra funcionários que se manifestam com franqueza e boa−fé.

Agradecemos previamente por nos ajudar a vencer do jeito certo.

 

  1. INTRODUÇÃO

Com compromisso e reponsabilidade corporativa, o Grupo Vibe tem como principal escopo a construção da confiança com todos os seus colaboradores e parceiros, clientes, entes governamentais e a comunidade.

Este compromisso é expresso em nossa Carta de Valores, Carta de Princípios e reiterado neste Código de Conduta, que foi pensado, estruturado e será reiteradamente revisado em torno das normas que refletem a cultura, missão e valores das empresas do Grupo, com objetivo de perpetrar uma cultura de integridade, sustentabilidade, honestidade, transparência e política de boas condutas.

  1. ABRANGÊNCIA

Este Código de Conduta contempla diretrizes baseadas em padrões éticos e morais que servirão de referencial para o comportamento de todos os colaboradores, cabendo a sua aplicação a todos os integrantes do quadro funcional do Grupo Vibe, no exercício de suas funções, inclusive prestadores de serviços.

  1. COMPROMETIMENTO DA ALTA DIREÇÃO

O presente Código é pensado e estruturado pela Diretoria em conjunto com o Time Jurídico, os quais estão inteiramente comprometidos com a efetiva implementação e eficácia das normas de conduta aqui idealizadas.

 

  1. COMPROMETIMENTO E SERIEDADADE

A busca pela excelência com ética e transparência, é pilar de sustentação da história e do crescimento do Grupo Vibe, razão pela qual a alta diretoria e todos os colaboradores se comprometem com este Código e pelo cumprimento às leis, prezando pela sua aplicabilidade e eficiência.

  1. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

Dentre as prioridades do Grupo Vibe, a proteção ao meio ambiente equilibrado é alicerçada com a observância das normas ambientais e, em programas de incentivo à redução de consumo energético e de impactos ambientais e fomento à sustentabilidade, tais como a conscientização para redução da geração de lixo, descarte correto de resíduos e o consumo sustentável de recursos naturais e materiais, como água e energia.

  1. COMPROMISSO SOCIAL

A inclusão está entre valores do Grupo Vibe, sendo uma de suas prioridades proporcionar um ambiente diverso e inclusivo para todos e com igualdade de acesso às oportunidades sem distinção, buscando atrair, manter e desenvolver constantemente os profissionais, valorizando a diversidade de experiências e conhecimentos, com estímulos à evolução pessoal e profissional.

  1. TOMADA DE DECISÕES

Decisões certas refletem em bons resultados para o Grupo como um todo. Com isso, toda decisão a ser tomada, seja no âmbito interno ou negocial, deverá observar as seguintes diretrizes:

  • Trata-se de decisão contrária à legislação? Não deve ser tomada.
  • Trata-se de decisão contrária ao presente Código de Conduta, valores ou cultura do Grupo? Não deve ser tomada.

Em casos de dúvidas em qualquer das diretrizes acima, ou na existência de conflito de interesses, a liderança direta ou o Time Jurídico deverá ser consultado.

  1. CONFLITO DE INTERESSES

O conflito de interesses ocorre sempre que houver algum benefício próprio em confronto à ética ou aos interesses do Grupo Vibe. Para fins de evitar tais situações, deve−se:

  • Evitar a participação individual ou familiar nos negócios de qualquer fornecedor ou cliente do Grupo.
  • Havendo a participação individual ou familiar nos negócios de qualquer fornecedor ou cliente, os interesses individuais daqueles jamais devem se sobrepor aos do Grupo Vibe;
  • Jamais adquirir produtos ou serviços em condições privilegiadas de fornecedores do Grupo;
  • Jamais fornecer quaisquer informações do Grupo Vibe de que tenha acesso, objetivando privilegiar ou prejudicar a contratação ou fornecimento de produtos ou serviços, para obtenção de vantagem pecuniária ou de atendimento a interesses pessoais ou terceiros.

Na dúvida em qualquer das situações acima, a liderança direta ou o Time Jurídico deverá ser consultado.

  1. DIRETRIZES DE COMBATE À FRAUDE, SUBORNO E CORRUPÇÃO

O Grupo Vibe incentiva que toda a sua cadeia de relacionamento compartilhe os mais altos padrões de integridade e conduta ética, exercendo sempre suas atividades em conformidade com todas as leis e regulamentos vigentes, especialmente, mas não limitando−se, às disposições da Lei 12.846/2013 − Lei Anticorrupção e do Decreto 11.129/2022, que regulamenta a referida lei.

O Grupo Vibe reitera ainda a necessidade de que todos observem a validade das suas normas internas, como este Código de Conduta e a Política Anticorrupção, para combater e prevenir toda forma de fraude, corrupção passiva, extorsão, propina ou outras condutas semelhantes.

  1. DA GESTÃO DE RISCOS

O Grupo Vibe adota uma metodologia interna que fornece subsídios para (a) identificar, (b) mensurar e avaliar, (c) monitorar, (d) mitigar e (e) reportar a exposição ao risco de corrupção para comunicação, apreciação e deliberação interna, conforme respectiva área de atuação, bem como aos órgãos reguladores.

  1. RELACIONAMENTO INTERNO – RESPEITO MÚTUO

O relacionamento interno entre os colaboradores deve prezar pela total urbanidade e respeito, independente da hierarquia existente. Não se admitem em hipótese alguma:

  • Condutas que privilegiem ou discriminem qualquer colaborador em função de classe social, diferenças culturais, ideológicas, cor, gênero, orientação sexual, origem, etnia, idade, religião ou qualquer outra condição;
  • Condutas que configurem bullying, atos de violência, intimidação, uso de linguagem abusiva,  ou condutas ameaçadoras;
  • Condutas que configurem qualquer forma de trabalho desumano, preconceito, discriminação, racismo, homofobia, assédio moral   ou   sexual, situações   de intimidação, humilhação   ou constrangimento;
  • Condutas que desrespeitem qualquer norma ou regulamento trabalhista;
  • Condutas que coloquem em risco qualquer colaborador;

As condutas acima indicadas serão tratadas com o rigor necessário, estando sujeitas às sanções previstas neste Código, bem como às penalidades previstas na legislação vigente, independente de ocorrerem dentro ou fora das dependências das empresas do Grupo.

  1. RELACIONAMENTO EXTERNO – CLIENTES

Todo trabalho construído e desenvolvido pelas empresas do Grupo Vibe tem como pressuposto e inspiração a satisfação do cliente. Com esse objetivo, todo e qualquer relacionamento com o cliente deve observar:

  • Transparência na relação, concedendo com prioridade e clareza a toda e qualquer informação de interesse do cliente, desde que não esteja protegida por sigilo;
  • Priorizar a satisfação do cliente sem infringir qualquer norma ética ou cultural do Grupo;
  • Respeitar as normas de proteção ao consumidor, em especial ao agir com honestidade na publicidade e processo de vendas.
  • Conferir atenção  especial  ao  pós-vendas, permitindo  o  amplo  acesso  e  esclarecimento  sobre  os serviços prestados;
  • Observância às disposições da Lei 13.709/18, que regulamenta a proteção de dados pessoais e da Lei 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet;
  1. RELACIONAMENTO EXTERNO – CLIENTES PÚBLICOS

Com base na Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, Lei da Improbidade Administrativa, dentre outras normas correlatas, o relacionamento com entes públicos observará as seguintes diretrizes:

  • Cumprir rigorosamente as leis que regem as relações com agentes públicos nacionais e internacionais de todas as esferas de poder, bem como membros de partidos políticos e candidatos a cargos políticos;
  • Todas as propostas e contratos deverão ser conduzidos estritamente como previsto na Lei de Licitações e Contratos Públicos, nenhuma vantagem, proposta ou contatos adicionais serão tolerados;
  • Evitar toda e qualquer situação que possam colocar em dúvida a integridade das relações e nas quais exista a possibilidade de algum tipo de vantagem.
  • Todos os processos de vendas para Governo deverão atender as diretrizes da Política Anticorrupção.
  1. RELACIONAMENTO EXTERNO – FORNECEDORES

As relações com fornecedores deverão ser conduzidas conforme os procedimentos internos de solicitação de propostas, seleção, avaliação e aprovação com base nas diretrizes previstas abaixo:

  • Selecionar os fornecedores com base em critérios objetivos.
  • Selecionar os fornecedores com base na maior qualidade, preço, expertise, credibilidade e reputação no mercado.
  1. RELACIONAMENTO EXTERNO – CONCORRENTES

Toda e qualquer conduta e tomada de decisão deve priorizar o cliente, pautado na ética e transparência. Sob este alicerce, não serão toleradas quaisquer condutas que caracterizem concorrência desleal e anticompetitiva, tais como:

  • Combinação de preços;
  • Divisão de clientes e mercado;
  • Uso de Informações privilegiadas;
  • Práticas de Dumping, Tipping ou Truste.
  1. BRINDES, PRESENTES, CORTESIAS E HOSPITALIDADES

A oferta ou aceitação de brindes, presentes, cortesias e hospitalidades pode criar a aparência de que as decisões comerciais estão sendo influenciadas por outros fatores. Brindes, presentes, cordialidades, e hospitalidades poderão ser oferecidos ou aceitos, desde que observem os critérios definidos na Política Anticorrupção.

A oferta e o recebimento de brindes, presentes, cortesias e hospitalidades, em hipótese alguma, poderão ocorrer para assegurar uma vantagem. Sendo vedado o oferecimento a Agentes Públicos, ou a qualquer pessoa, se puder ser entendido como uma tentativa de influenciar uma decisão comercial ou oficial e/ou obter ou reter um negócio injusto ou qualquer vantagem ou, se afetar negativamente a reputação da empresa.

  1. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

Doações e patrocínios podem ser legítimos e representar os interesses do Grupo Vibe. No entanto, atos corruptivos também podem ocorrer através desses benefícios, deste modo, as doações e patrocínios jamais poderão ser concedidas ou recebidas por colaboradores ou terceiros em nome do Grupo Vibe, com o intuito ou condição de influenciar ou direcionar qualquer relacionamento com agente público ou privado.

Todas as solicitações de Doações e Patrocínios deverão ser encaminhadas para análise do Time Jurídico e da Diretoria, através do e−mail juridico@vibetecnologia.com.

  1. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

Toda e qualquer informação interna é protegida por sigilo, não podendo em hipótese alguma ser divulgada, compartilhada ou relatada externamente sem o expresso consentimento, por escrito, do Grupo Vibe.

Este sigilo atinge igualmente as informações relacionadas aos colaboradores e prestadores de serviços.

  1. IMAGEM E CULTURA DA EMPRESA

Todo colaborador carrega consigo a imagem do Grupo Vibe, não sendo toleradas condutas que violem a ética, moral e a legislação vigente.

O colaborador deverá adotar postura condizente com os valores e princípios do Grupo Vibe, tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele.

O colaborador que vincular sua manifestação nas redes sociais ao nome, logo ou qualquer elemento que faça referência ao Grupo Vibe, deve obedecer, rigorosamente, as previsões deste Código.

  1. PROGRAMA DE INTEGRIDADE

A implementação do Programa de Integridade ocorrerá da seguinte forma:

  • Treinamento: Os treinamentos de capacitação inicial serão ministrados a todos os colaboradores, conforme cronograma a ser divulgado.
  • Reciclagem: Os treinamentos de capacitação serão repetidos a cada 12 (doze) meses, conforme cronograma a ser divulgado.
  • Processo de  adequação:    Treinamento  dedicado  aos  colaboradores  que  agiram  ou  estiveram envolvidos em condutas não éticas, formado por sessões de conscientização e advertência, sempre que necessário.
  • Material de Apoio: Durante os treinamentos, serão disponibilizados material de apoio, com as principais dúvidas e respostas.
  1. CANAIS DE SUPORTE

Sempre que houver qualquer dúvida a respeito do atendimento ou não às diretrizes do presente Código sobre determinada conduta, todo colaborador terá acesso ao canal de suporte, por meio do seguinte endereço: https://etica.vibetecnologia.com ou poderá encaminhar sua dúvida ao Time Jurídico, através do e−mail: juridico@vibetecnologia.com.

As demandas provenientes deste Canal, serão direcionadas ao Time Jurídico para o préstimo dos esclarecimentos que se fizerem necessários, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

  1. CANAL DE ÉTICA

Sempre que houver qualquer conduta que infrinja ou coloque em risco a observância ao presente Código de Conduta, todo colaborador terá acesso ao Canal de Ética por meio do seguinte endereço: https://etica.vibetecnologia.com, para registrar sua denúncia e colaborar com a apuração dos fatos.

As demandas provenientes do canal de ética, serão direcionadas ao Time Jurídico para o devido tratamento.

  1. SIGILO E ANONIMATO

Toda denúncia recebida será mantida em total sigilo, e deverá ser tratada e dada a devida conclusão somente entre o Time Jurídico e os envolvidos, sendo, ainda, garantida a opção de anonimato.

  1. NÃO RETALIAÇÃO

A participação dos Colaboradores do Grupo Vibe para garantir a efetividade deste Código de Conduta é essencial. Deste modo, os denunciantes, assim como as demais pessoas envolvidas em investigações que, de boa−fé, contribuírem com informações em relação a qualquer violação a este Código de Conduta e/ou as leis vigentes, não poderão sofrer nenhum tipo de retaliação, perseguição e/ou qualquer forma de constrangimento.

  1. FISCALIZAÇÃO E EFETIVIDADE

A observância das presentes diretrizes será verificada por meio de monitoramento contínuo, realizado pelo Time Jurídico, com a elaboração de relatórios semestrais sobre os apontamentos, melhorias e tratamento sobre eventuais não conformidades.

  1. DO TRATAMENTO ÀS NÃO CONFORMIDADES

Identificada uma não conformidade, seja pelo Canal de Ética, monitoramento ou qualquer outro meio, deverá ser dado imediato tratamento com a adoção de medidas coercitivas e/ou reparadoras em no máximo 10 (dez) dias úteis à comprovação da não conformidade.

  1. SANÇÕES E PROCESSO DE ADEQUAÇÃO

Em casos de violações das diretrizes e regras deste Código, após realizada investigação pelo time competente, serão aplicadas medidas disciplinares cabíveis aos envolvidos.

Todos os colaboradores que agirem ou estiverem envolvidos em condutas não éticas estarão sujeitos às seguintes sanções:

  • Advertência e processo de adequação − Em casos de condutas que configurem infrações leves, consideradas aquelas que não confiram risco ao cliente e não representem qualquer infração ética ou legal;
  • Suspensão − Em casos de reincidência de condutas leves;
  • Rescisão Contratual − Sem prejuízo às ações cíveis e penais cabíveis, em casos de graves violações ao presente Código de Conduta ou à legislação.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

Este Código não exaure todas as possíveis questões éticas relacionadas às atividades das empresas do Grupo, não restringindo eventuais medidas coercitivas a qualquer conduta que ofenda a ética e moral.

Este Código de Conduta reflete os valores e a cultura do Grupo Vibe e o seu cumprimento revela o compromisso de profissionalismo, integridade e transparência em todas as nossas ações no ambiente de trabalho.

O presente Código entra em vigor a partir de sua divulgação, sem previsão para término, devendo ser revisado periodicamente e atualizado sempre que for necessário.

 

GRUPO VIBE

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